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Candidatura a auxílios económicos - Ano letivo 2024/2025

Avisam-se todos os interessados em candidatar-se a Auxílios Económicos, para o ano letivo 2024/2025, que o deverão fazer no prazo abaixo definido. A partir desta data não serão aceites mais processos, salvo situações devidamente justificadas.

De acordo com a legislação, todos os/as alunos/as posicionados/as no 1º e 2º escalões, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, podem candidatar-se à concessão de auxílios económicos.


Prazo:
  • Alunos/as do 4º ano que irão transitar para o 5º ano, 2º e 3º CEB e Ensino Secundário  –  15 a 31 de maio de 2024.

Procedimentos:
  • 1º – Ler atentamente o hiperligação para o aviso da candidatura aos auxílios económicos 24/25pdf_1 alunosAviso da Concessão de Auxílios Económicos para o ano escolar de 2023/2024, que contém a informação sobre a documentação a apresentar, prazos e procedimentos;
  • 2º – Preencher e descarregar o hiperligação para o formulário da candidatura aos auxílios económicos 24/25pdf alunosboletim de candidatura;
  • 3º – O Encarregado de Educação deve preencher  devidamente o boletim,  assinar e juntar os seguintes documentos:
    • Documento emitido pela Segurança Social ou pelo serviço processador, no qual conste o escalão de abono de família atribuído ao/à aluno/a;
    • Comprovativo do IBAN do encarregado de educação para efeitos de reembolsos. Este documento deve ser datado e assinado pelo Encarregado de Educação;
    • No caso de o pai e/ou a mãe estar(em) desempregado(s) há 3 ou mais meses e lhe seja atribuído o 2º escalão do abono de família, documento emitido pelo Centro de Emprego.
  • 4º – A candidatura deve ser feita, de preferência via mail, enviandono prazo acima definidoa documentação (boletim devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos anexos obrigatórios), para o email alunos1@aetabua.pt ou alunos2@aetabua.pt colocando no assunto: “Candidatura ASE + número do aluno (ex: Candidatura ASE – 1111)”. 
  • 5º – Alunos/as com o 3º escalão do abono de família
    • Os encarregados de educação, dos educandos posicionadosno 3º escalão do abono de família, devem enviar para o email acima referido, a declaração emitida pela segurança social comprovativa do escalão, não necessitando de preencher o boletim de subsídio escolar.
    • Os encarregados de educação dos/as alunos/as que vão para o 5º, 7º e 10º anos não necessitam de enviar o referido comprovativo, se ao efetuarem a matrícula no Portal de Matrículas autorizem a interconexão de dados com os Sistemas da Segurança Social.

Em caso de dúvidas e outras questões poderão ser apresentadas, preferencialmente, por email (secretaria@aetabua.pt) ou através do número de telefone 235 410 100, em alternativa ao contacto presencial.

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