Avisam-se todos os interessados em candidatar-se a Auxílios Económicos, para o ano letivo 2022/2023, que o deverão fazer no prazo abaixo definido. A partir desta data não serão aceites mais processos, salvo situações devidamente justificadas.
De acordo com a legislação, todos os/as alunos/as posicionados/as no 1º e 2º escalões, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, podem candidatar-se à concessão de auxílios económicos.
1º – Ler atentamente o Aviso da Concessão de Auxílios Económicos para o ano escolar de 2022/2023, que contém a informação sobre a documentação a apresentar, prazos e procedimentos;
2º – Preencher e descarregar o boletim de candidatura;
3º – O Encarregado de Educação deve preencher devidamente o boletim, assinar e juntar os seguintes documentos:
4º – A candidatura deve ser feita, de preferência via mail, enviando, no prazo acima definido, a documentação (boletim devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos anexos obrigatórios), para o email sase2@aetabua.pt colocando no assunto: “Candidatura ASE + número do aluno (ex: Candidatura ASE – 1111)”.
5º – Alunos/as com o 3º escalão do abono de família
Em caso de dúvidas e outras questões poderão ser apresentadas, preferencialmente, por email (secretaria@aetabua.pt) ou através do número de telefone 235 410 100, em alternativa ao contacto presencial.